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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 477, DE 7 DE AGOSTO DE 2007
REGULAMENTO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP
Das Definições
Art. 3º Para fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
I - Adicional por Chamada - AD: valor fixo cobrado pela Prestadora de SMP, por chamada
recebida ou originada, quando o Usuário estiver localizado fora de sua Área de Mobilidade;
II - Área de Cobertura: área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo
equipamento rádio de uma Estação Rádio Base do SMP;
III - Área de Mobilidade: área geográfica definida no Plano de Serviço, cujos limites não podem
ser inferiores ao de uma Área de Registro, que serve de referência para cobrança do AD;
IV - Área de Prestação: área geográfica, composta por um conjunto de Áreas de Registro,
delimitada no Termo de Autorização, na qual a Prestadora de SMP está autorizada a explorar o
serviço;
V - Área de Registro - AR: área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde é prestado o
SMP, tendo o mesmo limite geográfico de uma Área de Tarifação, onde a Estação Móvel do
SMP é registrada;
VI - Área de Serviço da Prestadora: conjunto de Áreas de Cobertura de uma mesma Prestadora
de SMP;
VII - Área de Tarifação - AT: área especifica, geograficamente contínua, formada por um
conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócios-geoeconômicos, e contidos em uma
mesma Unidade da Federação, utilizada como base para a definição de sistemas de tarifação;
VIII - Assinatura: valor fixo mensal devido pelo Usuário por ter ao seu dispor o SMP nas
condições previstas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado;
IX - Atendimento Pessoal: modalidade de acesso pessoal onde o Usuário é atendido
presencialmente por pessoa devidamente qualificada para receber, interagir, orientar, informar,
esclarecer e solucionar qualquer solicitação de Usuário;
X - Ativação de Estação Móvel: procedimento que habilita uma Estação Móvel associada a um Código de Acesso, a operar na rede de SMP;
XI – Centro de Atendimento: órgão da prestadora de SMP responsável por recebimento de
reclamações, solicitações de informações e de serviços ou atendimento a Usuários;
XII - Chamada a Cobrar: chamada que utiliza marcação especial fixada no Regulamento de
Numeração na qual a responsabilidade pelo pagamento do valor da chamada é do Usuário de
destino da chamada;
XIII - Código de Acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em
Plano de Numeração, que permite a identificação de Usuário, de terminal de uso público ou de
serviço a ele vinculado;
XIV - Central de Comutação e Controle - CCC: conjunto de equipamentos destinado a controlar
a rede do SMP bem como a interconectar esta rede a qualquer rede de telecomunicações;
XV - Estação Móvel: estação de telecomunicações do SMP que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;
XVI - Estação Rádio Base - ERB: estação de radiocomunicações de base do SMP, usada para
radiocomunicação com Estações Móveis;
XVII - Habilitação: valor devido pelo Usuário em razão da Ativação de sua Estação Móvel;
XVIII - Inserção de Créditos: procedimento de Usuário de Planos Pré-Pagos de Serviço por meio
do qual ele demonstra junto à prestadora a aquisição de créditos e passa a poder utilizá-los em
suas chamadas;
XIX – Microrregião: conjunto de municípios com características sociais, demográficas e
econômicas similares, nos termos e critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE;
XX - Portabilidade de Código de Acesso: facilidade que possibilita ao usuário de serviço de
telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de Área de Prestação do serviço;
XXI - Prestadora do SMP: entidade que detém autorização para prestar o SMP;
XXII - Projeto Técnico: projeto que contém parâmetros necessários à implantação do SMP,
como resultado das atividades de planejamento e engenharia realizadas;
XXIII - Rede de Telecomunicações: conjunto operacional contínuo de circuitos e equipamentos,
incluindo funções de transmissão, comutação, multiplexação ou quaisquer outras indispensáveis à operação de serviço de telecomunicações;
XXIV - Reforçador de Sinais de SMP: equipamento destinado a operar em ambiente interno ou
fechado que amplifica, em baixa potência e sem translação de freqüência, os sinais recebidos de
todos ou de um conjunto específico de canais de radiofreqüência, de cada uma das subfaixas
destinadas ao SMP;
XXV - Repetidora do SMP: estação destinada a amplificar sinais de radiofreqüência recebidos de
canais específicos de uma determinada Estação Rádio Base, transmitidos para a Estação Móvel e
vice-versa;
XXVI - Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC: serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
XXVII – Setor de Atendimento: estabelecimento, da própria prestadora ou credenciado desta,
onde o Usuário tem acesso pessoal a serviço, e informação do mesmo, oferecido pela prestadora;
XXVIII – Setor de Relacionamento: forma de Setor de Atendimento que possibilita ao
interessado ou Usuário, por meio de Atendimento Pessoal, o atendimento de pedidos de
informação, esclarecimento, entrega, mediante protocolo, de reclamações e solicitações de
serviço ou qualquer outra interação ligada ao serviço da Prestadora;
XXIX – Setor de Venda: forma de Setor de Atendimento que tem como atribuição principal a
venda de aparelhos e serviços;
XXX - Usuário: pessoa natural ou jurídica que se utiliza do SMP, independentemente de contrato
de prestação de serviço ou inscrição junto à prestadora;
XXXI - Usuário Visitante: Usuário que recebe ou origina chamada fora de sua Área de Registro;
XXXII - Valor de Comunicação: valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela
realização de comunicação;
XXXIII - Valor de Comunicação 1 - VC1: valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo,
pela realização de chamada destinada a Código de Acesso do STFC associado à área geográfica
interna à Área de Registro de origem da chamada.
Atualizado em: 12/02/08
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