Mapa Dinâmico de Operadoras de Celular no Brasil

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Comentário
caberto02.asp

 

À Operadora TIM.

 

Carmen Melo

carmen-duran@hotmail.com

 

Gostaria de externar minha indignação com a Operadora TIM, vocês não têm o mínimo respeito à saúde das pessoas. Antes de sairem por aí espalhando antenas de celular ao lado de nossas janelas pondo em risco a saúde de toda população, vocês deveriam cumprir a Lei 3446 que diz, que elas  só podem ser instaladas a cinquenta metros de escolas, residências e a cento e cinquenta metro de hospitais.

 

Em dezembro de 2004, vocês instalaram uma antena ao lado da minha jenela, não vou cruzar meus braços enquanto vocês jogam radiação sobre minha cabeça, vou me juntar a outras pessoas que também lutam contra essa falta de respeito. O descaso é tanto, que faz um tempão que aquela luz vermelha que fica no alto da antena está apagada, e vocês não tomam nenhuma providência. Quero deixar bem claro que jamais consumirei qualquer produto TIM, enquanto olhar para aquela antena e ver o que estão fazendo comigo, minha família e meus vizinhos.

 

Diego F. Duarte

sunossolaris@gmail.com

 

Bem A Lei e bem clara neste ponto, porem o que deve-se observar neste ponto, e que se a antena foi instalada neste local, e porque ouve homologação e autorizacao por parte da anatel desta ERB (Torre Celular).

 

A Lei diz isso, devido  a risco de interferencia em equipamentos que operam utilizando (ou que são sensiveis) a Radio Frequencia, como Televisores, radios, Equipamentos WLAN, Equipamentos hospitalares (que sao mais sensiveis), e tambem visando a saude humana, porem no ponto da saude, deve-se observar que o que pode provocar algum tipo de mal e a potencia do sinal da torre, e nao sua frequencia e tipo de sinal, que garanto, que a potencia do sinal desta torre deve ser baixa o suficiente para nao provocar danos a saude humana, ja que normalmente em centros urbanos grandes, as potencias de ERB's sao baixas.


Atualizado: 09/05/05

 

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