Mapa Dinâmico de Operadoras de Celular no Brasil

Consulte

 

Comentário
com22.asp

 

O que muda para os clientes da BrT GSM?

 

A Telecom Itália e a Brasil Telecom anunciaram um acordo prevendo a incorporação da Brasil Telecom GSM pela Tim. Esta incorporação só pode ocorrer após aprovação da Anatel e do CADE, podendo ainda ser contestada pelos demais acionistas da Brasil Telecom.

 

O primeiro passo dado nesta direção, e para o qual não existe impedimento legal, é um acordo de roaming que permitirá aos clientes da BrT GSM utilizarem a rede da Tim no Brasil e no exterior.

 

Caso esta incorporação se concretize,

 

Quais serão os efeitos para os cliente da BrT GSM?

 

Serão mantidas as vantagens oferecidas em planos como o Pula Pula?

 

Segundo nota à imprensa da Anatel o presidente da Telecom Itália America Latina, Paolo Dal Pina, se comprometeu junto à Anatel a manter e respeitar todos os contratos e planos de serviço assumidos pela BrT GSM.

 

Não poderia ser de outra maneira, pois de acordo com a legislação para os planos de serviço (SMP), os benefícios serão garantidos desde que tenham sido acordados em contrato, respeitando as normas da ANATEL.

 

Art. 21. O Contrato de Prestação do SMP pode ser rescindido:

 

I - a pedido do Usuário, a qualquer tempo, observado o prazo de carência estabelecido no Plano de Serviço ao qual está vinculado;

II - por iniciativa da prestadora, ante o descumprimento comprovado, por parte do Usuário, das obrigações contratuais ou regulamentares.

 

Art. 23. A prestação do SMP deve estar sempre associada a um Plano de Serviço, que deve conter todas as regras que estabeleçam as condições para prestação do SMP, especialmente:

 

IX - os prazos de carência para mudança de plano pelo Usuário, que não podem ser superiores a 12 (doze) meses;

X - os prazos de carência para extinção ou alteração do plano pela prestadora.

 

Art. 26. A prestadora deve oferecer reparação ao Usuário afetado por eventual descontinuidade na exploração do serviço autorizado, desde que não seja por ele motivada, a qual deve ser proporcional ao período em que se verificar a interrupção, na forma da regulamentação.

 

Confira a legislação completa.

 

Comentário

 

Com base nos direitos assegurados pela ANATEL para os usuários dos planos de serviços do SMP (Serviço Móvel Pessoal), continuam válidos os benefícios acordados na aquisição de qualquer plano de serviço oferecido de forma regular pela operadora.

 

Qualquer alteração feita nos planos não poderá em nenhum momento lesar o usuário, que deverá ser reparado por qualquer prejuízo causado por alterações. Qualquer alteração deve, ainda, ser divulgada com antecedência pela operadora.

 

Atualizado em: 29/04/05

 

Comente. Para enviar uma mensagem clique em: ucel@ucel.com.br